Em 2015, após reunião entre graduandos em Medicina de Tráfego e Médicos Especialistas em Medicina de Tráfego foi aprovado um grupo de coordenação para a criação e desenvolvimento da regional da ABRAMET na Bahia, dando início a Associação Baiana de Medicina de Tráfego – ABAMET. Em 2016, seguindo o que era preconizado pelo Estatuto da ABRAMET Nacional, foi oficializada juridicamente a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego da Bahia (ABRAMET-BA). A ABAMET passou então a ser chamada de ABRAMET-BA, sendo uma pessoa jurídica de direito privado constituída pela união de seus associados e organizada para fins não econômicos e de caráter educativo e científico.
A ABRAMET-BA possui sede e foro na Cidade de Salvador, Rua Baependi, nº 162, 3º andar, bairro Ondina, CEP 40.170-070, Salvador – BA, onde é dirigida e centraliza a execução de suas decisões.
I – Zelar pelos interesses de seus associados junto aos Poderes Públicos da Administração Direita ou Indireta, seja no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, representando-os sempre que a matéria seja de interesse comum e pertinente à presente associação;
II – Representar os associados na defesa dos direitos e prerrogativas de natureza institucional junto ao Poder Judiciário ou junto às demais associações representativas da classe, prestando aos associados assistência de natureza técnica e jurídica, dentro de suas possibilidades;
III – Contribuir, atuando ou promovendo estudos, para a promoção da saúde e prevenção de acidentes no ambiente do trânsito, visando, como missão maior, a preservação da vida e a mitigação do sofrimento;
IV – Congregar os médicos e demais profissionais que se interessem pela medicina e pela segurança de tráfego no Estado da Bahia, promovendo reuniões de caráter científico, tais como congressos, simpósios e cursos de atualização;
V – Elaborar e publicar trabalhos científicos ligados à medicina e à segurança de tráfego e realizar intercâmbio científico e associativo com entidades congêneres nacionais e internacionais;
VI – Cooperar com órgãos e entidades educacionais e de saúde na concepção, elaboração e aplicação de uma legislação adequada e eficiente relativa à medicina e à segurança de tráfego;
VII – Atuar junto ao Poder Público para que a gestão de tráfego receba o tratamento de atividade de saúde pública;
VIII – Expandir, divulgar e incentivar, em todos os níveis, o conhecimento sobre questões relacionadas à medicina e à segurança de tráfego, desenvolvendo campanhas educativas, isoladamente ou em conjunto com o Poder Público e com outras entidades e associações; e
IX – Zelar pelo nível ético, eficiência técnica, sentido social e aperfeiçoamento do exercício profissional da medicina e da segurança de tráfego no Estado da Bahia.
Presidente
Dr. Antonio Edson Souza Meira Júnior
Vice-Presidente
Dr. Rubenilson Santana Souza Júnior
Diretora Financeira
Dra. Aiêsca Laiza Almeida Dourado Teles
Diretora Científica
Dra. Claudiane Ferreira Dias
Diretor Administrativo
Dr. João Lima Castro Sobrinho
Conselho Fiscal
– Efetivos
Dr. Adriano José Fontes Isabella
Dr. Janete Peregrino Braga
Dr. Sérgio Vany Abreu de Lima
– Suplentes
Dra. Laureen de Santa Rita Milach Gervini
Dr. Rogério Oliveira Almeida
Dra. Renata de Abreu Paim Leite