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O Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (DETRAN-SP), por meio de Ofício Circular 01/2022, convida os médicos do tráfego que realizam o Exame de Aptidão Física e Mental (EAFM) a se credenciarem também para a realização das perícias associadas à caracterização da isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência (PcD).
Com a medida, o Estado reafirma a confiança no médico especialista, detentor da competência técnica necessária para definir de forma justa sobre a concessão ou não dos benefícios para as PcD definidos em Lei.
A convite da Secretaria da Justiça e Cidadania, do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), da Secretaria do Direito das Pessoas com Deficiência, da Secretaria de Governo e do Detran-SP, a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) esteve presente nas discussões e estará empenhada em alcançar o melhor desfecho para a população de pessoas com deficiência.
“Essa é uma decisão muito importante e que terá impacto positivo no atendimento de pessoas com deficiência”, avalia José Montal, diretor da Abramet e presidente da federada da entidade no Estado de São Paulo. Responsável pela avaliação exigida para a concessão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aos médicos especialistas em medicina do tráfego cabe a realização do Exame de Aptidão Física e Mental.
Montal destaca que a isenção do IPVA é um instrumento que favorece a mobilidade da população de pessoas com deficiência e a perícia realizada por médico do tráfego trará ainda mais credibilidade à avaliação exigida pelo Estado para a caracterização.
No Ofício Circular 01/2022, assinado em conjunto com a Secretaria de Justiça e Cidadania e o Imesc, o DETRAN-SP renova seu compromisso com os direitos e interesses da pessoa com deficiência. Segundo o órgão, as novas regras de credenciamento visam tornar o atendimento mais eficiente e ampliar o seu alcance, dentro das normas legais em vigor.
O DETRAN-SP destaca a importância da correta identificação do beneficiário, esclarecendo que essa á tarefa inerente ao ato médico pericial realizado pelo especialista. O órgão manteve a norma que garante a realização do exame pela rede pública ou privada, desde que devidamente autorizada pelo órgão competente.