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A Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (ABRAMET) conseguiu garantir na Medida Provisória que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a realização do Exame de Aptidão Física e Mental (EAFM) continue a ser de responsabilidade exclusiva do médico especialista em medicina do tráfego. Essa decisão foi alcançada após forte articulação da entidade, com o apoio da Frente Parlamentar Mista da Medicina (FPmed), junto ao Governo e ao Congresso Nacional.
O anúncio da Medida Provisória (MP) era aguardado com preocupação. A frente desse esforço de sensibilização, em Brasília, estavam o presidente da ABRAMET, Antônio Meira Júnior e os diretores de Relações Institucionais, Arilson Carvalho, e de Relações com as Federadas, Louis Philip Camarão.
Para a Associação, a manutenção do exame de aptidão física e mental, previsto no artigo 147 do CTB é de extrema importância, pois é um instrumento de proteção, prevenção e cuidado com a vida. O resultado também é visto como reflexo direto da capacidade de articulação, diálogo e conhecimento técnico construídos ao longo de décadas de atuação em defesa medicina do tráfego e da segurança no trânsito.
Negociação – Antônio Meira Júnior relata que houve intensa articulação com deputados e senadores no Congresso Nacional, além de reuniões e apresentação de documentos técnicos a ministros do Governo. “Foi um trabalho intenso de relações institucionais para evitar que a mudanças no Exame de Aptidão comprometessem diretamente a qualidade técnica, científica e legal do processo de habilitação”, avalia.
“Foi uma vitória muito grande para os médicos do tráfego e, principalmente, para os condutores e toda a sociedade, que depende de um processo de habilitação seguro, rigoroso e tecnicamente qualificado. Afinal, os sinistros de trânsito ceifam milhares todos os anos”, complementa, agradecendo o apoio da Frente Parlamentar Mista da Medicina, em especial de seu presidente, senador Hiran Gonçalves, que, segundo ressalta, não mediu esforços para garantir a manutenção do EAFM sob a tutela dos médicos do tráfego.
Segundo o diretor de Relações Institucionais da ABRAMET, esse momento uniu forças em prol da medicina do tráfego. “Pudemos comprovar, na prática, a presença institucional da ABRAMET, que garantiu essa prerrogativa ao médico do tráfego em lei. Mais uma vez, corremos perigo, mas a nossa articulação prevaleceu. O médico do tráfego continua, na forma da lei, como o único profissional a poder fazer o exame de aptidão física e mental”, observa.
Por sua vez, o diretor de Relações com as Federadas também ressalta o empenho institucional da diretoria. Camarão ressaltou que “foi uma vitória importantíssima. Algumas negociações vararam a madrugada, mas, ao final, asseguramos o direito do médico do tráfego e da sociedade brasileira de contar com esse serviço especializado e essencial da formação do condutor”.
Base de conhecimento – O EAFM configura ato médico-pericial, cujos procedimentos não fazem parte do ensino médico de graduação, nem integram a formação do médico generalista. Para sua adequada execução, é indispensável que o profissional possua ampla base de conhecimento clínico multidisciplinar; domínio das normas técnicas, legislativas e periciais vigentes (Leis, Resoluções, Portarias, NBR, Protocolos e Diretrizes); capacitação específica para avaliação funcional, cognitiva, sensorial e física do condutor; e compreensão profunda dos fatores de risco associados à direção veicular.
Trata-se, portanto, de atividade que exige especialização formal, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), salientando-se que a adoção de padrões uniformes de avaliação, conduzidos por especialistas, é imperativa para o interesse público, pois assegura que riscos clínicos compatíveis com acidentes sejam identificados precocemente, reduzindo danos individuais e coletivos.
Dados estatísticos – Na estratégia de convencimento, a ABRAMET lançou mão de dados que ajudam a dimensionar o cenário de risco que afeta o trânsito brasileiro. Em 2022, a Associação analisou dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e identificou que 14 mil sinistros de trânsito registrados em rodovias brasileiras entre janeiro e julho daquele ano (30% do total) tiveram como causa principal ou secundária questões relacionadas à condição de saúde dos motoristas, no momento da ocorrência. Esse volume de colisões, capotamentos e outros desastres deixou como saldo 13.744 feridos e 881 mortos – números que representam um aumento de quase 20% em relação ao mesmo período de 2021.
Porém, essa é apenas uma parte da tragédia diária que afeta motoristas, passageiros e pedestres. Em 2024, foram registradas 227.656 internações hospitalares no Sistema Único de Saúde (SUS) decorrentes de sinistros de trânsito. Levantamento feito pela ABRAMET demonstra que, nos últimos dez anos, foram contabilizados 1,8 milhão de internações desse tipo, totalizando R$ 3,8 bilhões em despesas hospitalares diretas.
Os dados de mortalidade também são assustadores. No Brasil, cerca 35 mil pessoas morrem anualmente em acidentes de trânsito, com uma média de 92 mortes por dia, em torno de 16 delas nas rodovias federais. Esse é um fenômeno que afeta, principalmente, motociclistas (38,6% dos casos) e homens jovens (20-29 anos).
Segurança – “Esses dados reforçam ainda mais a necessidade de avaliar o estado de saúde dos motoristas como forma de prevenir agravos externos. Esse é o caminho que está sendo tomado pelos países da União Europeia (UE), onde um projeto para exigir essa avaliação preliminar de motoristas de todas as idades, com testes de visão, audição e reflexos dos condutores. A reforma faz parte da estratégia europeia de segurança rodoviária, que visa reduzir o número de mortes e feridos nas estradas em 50% até 2030 e aproximar-se de zero até 2050”, lembrou Meira.
Na sua avaliação, “o Brasil não pode e nem deve tolerar retrocessos que comprometam sua política de segurança viária. Privar o sistema nacional de trânsito dessa avaliação criteriosa significa abrir mão de mecanismos de controle que protegem o bem-estar, a saúde e a vida não apenas de um candidato, mas de toda a sociedade”.
Ele complementa ressaltando não concordar com os que defendem a retirada do médico especialista na realização desse exame pela suposta redução no valor do processo para obter uma CNH. “ Redução de prazos ou eliminação de custo desse exame médico para o motorista, que hoje representa, em média, 4,3% do valor total pago no processo de obtenção de uma CNH (R$ 137,96), não valem os efeitos deletérios que causarão. Certamente, uma mudança desse nível resultaria em aumento de gastos públicos com internações e com benefícios previdenciários para vítimas do trânsito e, sobretudo, em impacto na alta dos indicadores de mortalidade, lembrando que uma vida humana não tem preço”, concluiu.