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Abramet leva ao Denatran argumentos para revisão de resolução que trata das cadeirinhas

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A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) colocou-se à disposição do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para colaborar na elaboração das medidas que regulamentarão a nova redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dirigentes da entidade foram recebidos pelo diretor geral do órgão, Frederico de Moura Carneiro, na quarta-feira (14), e demonstraram especial preocupação com a Resolução Contran nº 819, publicada em 17 de março, dispondo sobre o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45m de altura no dispositivo de retenção adequado.

Além disso, foram discutidas ainda questões inerentes ao artigo 147 do novo CTB, que restabeleceu a exigência de um médico do tráfego e do psicólogo do trânsito para aplicar o Exame de Aptidão Física e Mental (EAFM) e a avaliação psicológica, respectivamente, nos candidatos à concessão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“Foi uma audiência de grande relevância, em que pudemos colocar à disposição todo o conhecimento técnico científico acumulado pela Abramet. O presidente do Denatran demonstrou sensibilidade e disposição para produzir a melhor regulamentação possível do CTB, apropriando a ciência e a prática médica”, afirma o Antonio Meira Júnior, presidente da Abramet.

Iniciativa da Frente Parlamentar de Medicina da Câmara dos Deputados, a reunião na capital federal contou com as presenças do deputado federal e presidente do colegiado, Hiran Gonçalves (PP-RR); do deputado federal e relator do PL 3267/2019, Juscelino Filho (DEM-MA); e do coordenador da Comissão de Assuntos Políticos da Abramet, Arilson Carvalho.

Na ocasião, o presidente da Abramet entregou ofício com argumentos sobre o transporte seguro de crianças. O documento foi produzido pelo diretor científico da entidade, Flavio Adura. “A utilização de assentos de segurança para crianças está entre as mais importantes medidas preventivas para reduzir mortes e ferimentos decorrentes de acidentes de trânsito. Não se deve permitir exceções sobre a maneira mais segura e apropriada de equipar os veículos com dispositivos de segurança para proteger da melhor maneira a integridade da criança.”, diz o texto.

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Ao destacar os riscos do uso do cinto de segurança sem o assento de elevação por crianças com estatura inferior a 1,45m, a Abramet alertou para o risco de aumento da incidência da Síndrome Pediátrica do Cinto de Segurança. “Quando uma criança passa a utilizar prematuramente o cinto de segurança do veículo, a faixa subabdominal posiciona-se sobre o abdome e a transversal atravessa o pescoço e a face. Este posicionamento predispõe a criança ao risco de lesões cervicais, torácicas e abdominais”, esclarece Adura.

A segurança do público infantil no trânsito é tema de grande atenção para a Abramet, que atua em parceria com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) no acompanhamento de dados e formulação de orientações. Para seu posicionamento, a entidade observa dados oficiais que demonstram o efeito positivo do uso das chamadas cadeirinhas e outros dispositivos de segurança para o transporte de crianças: desde 2008, quando se tornou exigência legal o uso de tais equipamentos, menos crianças têm sido levadas à internação ou morrido em decorrência de sinistros de trânsito.