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A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) vai trabalhar para restabelecer a prerrogativa do médico do tráfego na avaliação para a concessão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em nota divulgada nessa quarta-feira (14), avalia que a decisão do governo federal, de vetar trecho do Projeto de Lei nº 3.267/2019 que reconhecia os médicos do tráfego como profissionais responsáveis pela realização dos exames de aptidão física e mental (EAFM), afronta o Congresso Nacional.
“Os médicos do tráfego se mantêm motivados a reverter essa decisão, buscando junto aos parlamentares a acolhida daqueles que ouviram exaustivamente os argumentos e que, quando votaram a favor do projeto, estavam convictos de sua pertinência e relevância para o trânsito brasileiro”, diz a Abramet. Aprovado em segunda votação pela Câmara dos Deputados em setembro, o PL nº 3.267/2019 alterou regras do CTB e foi apreciado também pelo Senado Federal. A nova Lei (nº 14.071/2020) foi publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União (DOU).
“Após um ano e quatro meses de tramitação, o Governo jogou por terra consensos firmados em dezenas de reuniões e audiências. Deputados e senadores de todas as bancadas, incluídos os partidos de oposição e da base do Governo, defenderam durante este percurso a exigência do título de especialista para os médicos do tráfego que realizam o EAFM e aos psicólogos de trânsito que aplicam avaliações em condutores e candidatos a condutores de veículos automotores”, afirma o documento.
Consenso – A defesa da aplicação do exame por médico especialista une as mais importantes entidades médicas do país e parlamentares que atuam com foco na saúde e segurança do trânsito. A manutenção da prerrogativa do médico do tráfego foi tema de ofícios assinados pela Associação Médica Brasileira (AMB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Federação Nacional dos Médicos (Fenam), Frente Parlamentar Mista da Medicina (FPMed) e Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava) à Presidência da República pedindo a sanção do projeto sem modificações nesse campo.
A Abramet acompanhou toda a tramitação da proposta, contribuindo com dados e estudos científicos e o objetivo de fortalecer normas destinadas a prevenção de acidentes com vítimas fatais e portadores de sequelas no trânsito brasileiro. A entidade apoiou o parecer final aprovado pela Câmara, que manteve regras importantes para a prevenção de acidentes, como a exigência do uso de equipamento de segurança para o transporte de crianças até os 10 anos de idade, com altura de até 1,45m, a chamada cadeirinha.
“Infelizmente, os médicos lamentam que este veto atrase um importante benefício que essa Lei traria: a obrigação para o Poder Público de oferecer à população acesso a médicos com rigorosa e qualificada formação para o exercício desse importante ato pericial”, pondera a Abramet na nota. A nova redação do Código de Trânsito Brasileiro passa a vigorar em 180 dias.