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COVID-19: Contran regula prazos de processos e procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito em função da pandemia

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Um dia após a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e a Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (Abrapsit) recomendarem aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) a suspensão temporária da aplicação do Exame de Aptidão Física e Mental e avaliação psicológica, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

Segundo informa o órgão, a expectativa é evitar a aglomeração de pessoas nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, ampliando o esforço para conter a transmissão do novo coronavírus (COVID-19). A Deliberação nº 185, do Contran, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20) e já está em vigor.

CONHEÇA A ÍNTEGRA DA DELIBERAÇÃO AQUI

De acordo com a legislação vigente o processo de habilitação tem a validade de 12 meses, a partir da data de requerimento, isso é, a partir do momento que o candidato é inscrito no Detran. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar pois terá até setembro para concluir o processo.

Pela deliberação, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. A mesma regra passa a vigorar para o prazo para identificação do condutor infrator e ações de fiscalização.

“Essa decisão é de grande importância e dará respaldo às instituições públicas e privadas do trânsito na plena adoção das medidas necessárias para colaborar na contenção da pandemia pelo novo coronavírus”, reagiu Ricardo Hegele, 1º vice-presidente da Abramet. Segundo ele, ao adotar esta medida o Contran atende à necessidade urgente de se evitar aglomerações, além de ajudar profissionais de saúde, caminhoneiros e motoristas profissionais.

Recomendações – Nesta semana, a entidade também divulgou um conjunto de recomendações para orientar o atendimento ao público e a gestão das equipes nas clínicas e outros espaços, com vistas a estimular as melhores práticas de prevenção ao Coronavírus. O documento expedido pela Abramet trata da higiene dos ambientes e equipamentos utilizados. Também orienta sobre a presença de funcionários e prestadores de serviço.

Medidas de prevenção, com a suspensão de serviços, já vinham sendo adotadas por órgão estaduais, tendo como objetivo evitar aglomerações e evitar o contágio de servidores, médicos, psicólogos e todos os profissionais envolvidos no atendimento à população, assim como proteger e preservar a vida da população.

Em convergência com a recomendação da Abramet, diversos Detrans do Brasil publicaram atos suspendendo a realização de aulas, provas práticas e teóricas, exames médicos e avaliações psicológicas, além de reorganizarem suas equipes para evitar o contágio pela COVID-19.