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DETRAN-SP estende prazo para adequação do credenciamento como perito examinador

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Médicos e psicólogos credenciados junto ao Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (DETRAN-SP) terão mais tempo para se registrarem como pessoa jurídica e, assim, continuar exercendo a função de médico perito examinador. O prazo para a adequação aos requisitos foi estendido por intermédio de portaria publicada pelo órgão em 26 de setembro: a atualização poderá ser realizada até 12 de abril de 2024.

CONFIRA AQUI A PORTARIA NA ÍNTEGRA

O novo prazo coincide com aquele fixado pela Resolução nº 927 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada em 28 de março de 2022, para apresentar o Título de Especialista em Medicina do Tráfego. Com essa decisão, o DETRAN-SP unifica os prazos.

A portaria normativa DETRAN-SP nº 8 dispõe sobre requisitos para o exercício da função de perito examinador por médicos e psicólogos credenciados junto ao órgão, revogando um conjunto de normas em vigor, como o artigo 2º das Disposições Transitórias da Portaria DETRAN-SP nº 70, de 13 de março de 2017; a Portaria DETRAN-SP nº 143, de 7 de agosto de 2018; e o inciso VI do art. 2º da Portaria DETRAN-SP nº 2.658, de 27 de dezembro de 2022.