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ELEIÇÕES DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL PARA O BIÊNIO 2022/2023

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ABRAMET

CNPJ: 47.333.208/0001-96

ELEIÇÕES DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL PARA O BIÊNIO 2022/2023

A Comissão Eleitoral e de Estatuto inaugura o processo eleitoral para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal convidando a todos os associados interessados e com a capacitação exigida na cláusula 10.3 do estatuto social vigente a apresentarem até o dia 17/08/2021 (terça-feira): a) as chapas completas de Diretoria e, b) as candidaturas individuais a membro de Conselho Fiscal nos termos das cláusulas  7.1 e 10.12 do estatuto.

10.3 Os candidatos a Presidente e demais cargos da diretoria deverão ser associados que, no primeiro dia do mês de início do processo eleitoral, (i) comprovem 5 (cinco) anos consecutivos e ininterruptos como associado à ABRAMET e AMB nas categorias fundador, titular, efetivo ou remido; (ii) detenham título de especialista em medicina do tráfego concedido pela AMB/ABRAMET, (iii) estejam adimplentes para com suas contribuições associativas perante a ABRAMET e a AMB, e (iv) e que não tenham sido punidos com medidas sancionatórias previstas nos termos do artigo 3.7 do capítulo 3 do estatuto, nos últimos 5 (cinco) anos.

10.12 O processo de eleição do Conselho Fiscal seguirá os mesmos prazos e procedimentos do processo de eleição da Diretoria, com as seguintes diferenças:

(a) as candidaturas serão individuais, sem o sistema de chapas; e

(b) as candidaturas serão desvinculadas de qualquer chapa de Diretoria concorrente no processo eleitoral da Diretoria.

 7.1 O Conselho Fiscal – CF será constituído por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, com mandato coincidente com o da Diretoria, permitidas uma recondução sucessiva e ilimitadas reconduções alternadas. Os conselheiros serão investidos em seus cargos mediante assinatura do termo de posse registrado no Registro Público.

No dia 18/08/2021, quarta-feira, esta CEE se reunirá para apreciar as chapas e homologá-las se atenderem os requisitos estatutários; caso contrário, na mesma oportunidade a CEE: a) informará o(s) candidato(s) a Presidente das irregularidades a serem sanadas em até 72h sob pena de não homologação da sua chapa, b) informará o candidato a membro do conselho fiscal das irregularidades a serem sanadas em até 72h sob pena de não homologação da sua candidatura. Havendo apenas uma única chapa de diretoria apresentada e homologada, a CEE a declarará eleita na mesma reunião. Havendo chapas concorrentes, a votação se dará em escrutínio presencial no dia 17 de setembro de 2021 às 12h no Windsor Barra Hotel Rio de Janeiro, situado na Av. Lúcio Costa, 2630 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP. 22620-172, podendo exercer o direito de voto apenas aqueles que até a data da publicação desse edital atenderem a cláusula 2.1.1 do estatuto.

2.1.1. Todo e qualquer direito, prerrogativa, vantagem ou benefício outorgado aos associados da ABRAMET, pertencentes às categorias associado acadêmico, fundador, titular e efetivo somente poderão ser exercidos por associado que esteja adimplente para com as referidas anuidades.

São Paulo, 16 de julho de 2021

Comissão Eleitoral e de Estatuto

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