Seja bem-vindo! Hoje é: sexta, 19 de Abril de 2024

Em diretriz inédita, Abramet orienta a avaliação do candidato a condutor portador de esquizofrenia

| Notícias

Considerada uma das cinco doenças mais incapacitantes pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a esquizofrenia acomete mais de 3 milhões de brasileiros, cerca de 3% da população nacional, e requer cuidados relevantes quando o assunto é a direção veicular. Atenta a esse tema, a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) publicou diretriz inédita para orientar o médico do tráfego e todo o sistema de saúde, atualizando o protocolo de avaliação física e mental para candidatos à concessão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) portadores desse distúrbio. A diretriz foi discutida por especialistas da entidade em live transmitida pelos canais da Abramet na internet, nesta quarta-feira (26/05).

LEIA A ÍNTEGRA DA DIRETRIZ AQUI

“Esse é um tema de grande relevância, especialmente pela falta de normas em todo o mundo. O portador de esquizofrenia não está impedido de dirigir, mas sua avaliação é decisiva para garantir a sua segurança e de todos os usuários do sistema de trânsito”, afirma o dr. Antonio Meira Junior, presidente da Abramet. “Temos nos dedicado a preparar diretrizes que atendam o compromisso da nossa gestão com a atualização e capacitação permanentes do médico do tráfego”.

Em 2021, a Abramet já divulgou outras cinco diretrizes, sobre temas de grande relevância para a medicina do tráfego e o esforço para a redução dos sinistros. A nova diretriz divulgada pela entidade apresenta um panorama geral sobre a esquizofrenia e destaca os procedimentos que devem ser observados pelo médico examinador para avaliar da forma correta esse candidato a condutor.

O documento é assinado por um grupo de especialistas liderado pelo diretor científico da Abramet, dr. Flávio Emir Adura; as dras. Juliana de Barros Guimarães, coordenadora da Comissão de Saúde Mental da entidade; Luana Gross; e os drs Alcides Trentin Junior e Ricardo Irajá Hegele, vice-presidente da entidade.

ASSISTA A LIVE AQUI

Informação técnica – Os dados que ancoram o documento traduzem referências bibliográficas obtidas nas principais bases de dados nacionais e internacionais, assim como recomendações já discutidas em foros técnicos por especialistas em Medicina do Tráfego e Saúde Mental. “Mobilizamos especialistas no tema e buscamos todo o conhecimento disponível para trazer ao médico especialista a informação mais atual de como se avaliar o condutor ou candidato a condutor com esquizofrenia”, comenta o dr. Flávio Adura.

Os primeiros sintomas tendem a surgir no final da adolescência ou início da fase adulta, mais cedo entre os homens, em torno dos 18 aos 25 anos, enquanto nas mulheres por volta 25 aos 35 anos. No curso e na evolução da esquizofrenia, as mulheres tendem a apresentar um melhor desempenho. O desenvolvimento deste transtorno pode ocorrer de forma gradual, o que muitas vezes dificulta a percepção pelos familiares e amigos, ou de forma abrupta, se tornando mais evidente”, explica a diretriz.

A diretriz esclarece que, devido a heterogeneidade do perfil dos pacientes, há uma escassez de normas gerais que orientem o que é vedado, ou não, aos mesmos, inclusive sobre a direção veicular. “Na esquizofrenia, déficits cognitivos são comuns e fortemente associados a prejuízos profissionais e funcionais. Os prejuízos cognitivos podem persistir quando outros sintomas estão em remissão, contribuindo para a incapacidade relacionada à doença. Observam-se em geral déficits na velocidade de processamento, atenção, concentração, memória de trabalho, aprendizado verbal e visual, raciocínio/solução de problemas e na cognição social, além de agitação psicomotora, fadiga fácil, ansiedade e outros efeitos dos psicofármacos utilizados em cada caso”.

A Abramet explica que ainda são muitas as controvérsias em torno da capacidade de direção entre os portadores da doença, pois essa aptidão pode variar de acordo com o curso da doença. A entidade esclarece que não há uma avaliação universal que possa ser usada para prever com precisão a capacidade para dirigir nesse público, mas que o avanço da farmacologia tem produzido avanços no manejo da doença.

Há concordância que motoristas que estiverem na fase aguda da doença, ou com sintomas psicóticos, não deverão dirigir. As orientações para obtenção da habilitação baseiam-se principalmente no período de estabilidade do condutor, adequação ao plano de tratamento e ausência de efeitos medicamentosos que pudessem prejudicar a direção, além do parecer de um especialista.”, informa a diretriz.

Recomendações – Segundo o diretor científico da Abramet, a nova diretriz será uma ferramenta importante no dia a dia do médico especialista, trazendo informação que garantirá segurança no atendimento de tais candidatos. O documento informa todo o passo a passo da avaliação, oferecendo ao médico do tráfego as melhores práticas nesse campo.

“O médico perito examinador deverá observar: comportamento e atitude frente ao examinador, humor, aparência, fala e compreensão, perturbações da percepção e atenção, orientação, memória e concentração, controle dos impulsos e indícios de substâncias psicoativas”, informa a Abramet, destacando que a abordagem do médico do tráfego na avaliação de condutores portadores de esquizofrenia deverá começar pela constatação da compensação clínica do candidato portador deste transtorno, no próprio Exame de Aptidão Física e Mental (EAFM).

“Ao médico do tráfego, compete confirmar a compensação clínica no exame de aptidão física e mental, bem como comprovar a boa aderência ao tratamento proposto através de relatório solicitado ao especialista. A diminuição do prazo de validade, a critério médico, é recomendada tanto pela gravidade da doença, quanto pela dependência de uma terapêutica eficaz e ininterrupta para que se atinja um controle satisfatório. A boa prática da medicina do tráfego, na atual corrente inclusiva em que a ABRAMET tem se apoiado ao longo dos anos, caminha no sentido de que, com as devidas precauções na avaliação médica e psicológica, o portador de esquizofrenia, devidamente compensado e regularmente acompanhado, possa se habilitar à condução de veículos automotores.”, destaca a diretriz.