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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou um conjunto de 34 Resoluções atualizando procedimentos à nova redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei 14.071/20, e que entrou em vigor no dia último dia 12. Trata-se das Resoluções 821/21 a 854/21, que referendam portarias exaradas pelo órgão. Após 17 meses de profundo debate, o Congresso Nacional finalizou a apreciação de mudanças ao CTB, modernizando a legislação e fortalecendo mecanismos importantes para a preservação da vida no trânsito.
“A promulgação das resoluções pelo CONTRAN é muito importante, pois evita vácuo legal ou de entendimento na aplicação das novas normas. Isso dá segurança para a atuação de todos os atores envolvidos com o trânsito e a saúde, especialmente o médico do tráfego”, comenta o dr. Antonio Meira Júnior, presidente da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet).
Entre as Resoluções publicadas pelo órgão, estão a que altera os procedimentos e regras para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação; procedimentos para aplicação de multas e advertências por escrito ao condutor; uso correto de capacetes e outros.