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A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) articula com o poder Legislativo a aprovação e posterior adoção de medidas que deem suporte à atividade do motorista transportador de cargas, considerada essencial para a não paralisação do Brasil em momento de grave emergência sanitária. Para a entidade, são evidentes os efeitos da pandemia pelo coronavírus na atividade econômica e as ameaças que ela representa para a saúde desta população de trabalhadores. Por isso, articulou nesta semana a apresentação de três projetos de lei com soluções para os desafios mais urgentes dessa categoria.
As três propostas foram protocoladas na Câmara pelo deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) nessa terça-feira (31), e tratam de temas essenciais para a atividade de transporte de cargas, quais sejam, crédito, pedágio e financiamento de veículos. Para o autor dos projetos, “é dever do Poder Legislativo buscar medidas emergenciais que contribuam com a redução dos custos operacionais para essa importante categoria profissional nesse grave momento que o Brasil atravessa”.
De acordo com o presidente da Abramet, Antonio Meira Júnior, é natural a preocupação da Medicina com a proteção ao caminhoneiro, em qualquer circunstância. “A natureza da sua ocupação faz dele objeto permanente da atenção da Medicina de Tráfego em função do risco inerente ao exercício da função. A gravidade do momento sanitário atual faz com que essa preocupação histórica seja transformada em iniciativas efetivas de proteção a essa população de trabalhadores, agora mais indispensável do que em nenhuma outra ocasião. Proteção não apenas relativa à sua saúde, mas também para que tenha condições e segurança para seguir trabalhando”, destacou.
“A importância do tema sensibilizou imediatamente o Deputado Pompeo, que se prontificou a assumir a causa e levar essa bandeira para todo o Brasil. Esses projetos visam atender questões decisivas para o dia a dia do transporte de carga. Se forem aprovadas, darão às empresas e ao caminhoneiro a condição necessária para continuar em atividade”, avalia Alysson Carvalho, representante da Abramet em Minas Gerais. “Nesse momento, também é importante preservar a renda desses profissionais e o sustento das famílias”, disse ele.
Essa é mais uma iniciativa da entidade em benefício do caminhoneiro transportador de carga. Nesta semana, a Abramet, em parceria com a Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), preparou e divulgou cartilha com recomendações para a prevenção da COVID-19, orientando desde as melhores práticas para a assepsia dos caminhões até como o caminhoneiro deve agir caso apresente algum sintoma da doença.
Linha de crédito – Um dos projetos de lei autoriza os bancos públicos a abrirem linhas de crédito emergencial para as empresas transportadoras de mercadorias e bens, transportadores autônomos, as empresas de transporte de passageiros e as empresas de turismo, propondo carência mínima de nove meses para a obtenção de capital de giro.
A proposta é dirigida, especialmente, às pequenas empresas de transporte e transportadores autônomos que tenham compromissos com pagamentos, como o conserto de motores, a compra de pneus novos, aquisição de peças para reposição. Os recursos dessa linha, propõe o projeto, não se destina à renovação de frota e sim a garantir as condições mínimas de trabalho para essas empresas e profissionais continuarem em condições de operar.
Financiamentos – Outro projeto (PL 1261/2020) determina a suspensão temporária da cobrança dos financiamentos de veículos automotores pelas empresas transportadoras de mercadorias e bens, transportadores autônomos, as empresas de transporte de passageiros e as empresas de turismo durante a vigência do estado de calamidade em vigor, decretados em 6 de março de 2020.
O projeto estabelece que os valores que deixarem de ser pagos durante a suspensão terão seus vencimentos prorrogados para o final do contrato, com o acréscimo do mesmo número de parcelas.
Pedágios – O terceiro projeto (PL 1260/2020) estabelece, em caráter excepcional e temporário, a suspensão da cobrança de pedágios nas rodovias federais por 120 dias. O prazo poderá ser estendido para toda a vigência do período de calamidade pública, se for necessário.
Serão beneficiadas pela medida empresas transportadoras de mercadorias e bens, transportadores autônomos, empresas de transporte de passageiros e empresas de turismo. A proposta autoriza uma repactuação entre o poder concedente e as concessionárias para o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão.