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O Supremo Tribunal Federal (STF) apreciará no próximo dia 10 de fevereiro o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4.103/2008, que discute a validade da Lei 11.705/2008, conhecida como Lei Seca. O processo tem como relator o presidente da corte, ministro Luis Fux. Impetrada há mais de 12 anos pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), a ação tenta derrubar a vigência de um dos mais importantes mecanismos de preservação da vida no trânsito.
Defensora histórica da proibição da ingestão de bebidas alcoólicas antes de dirigir – assim como de quaisquer outras substâncias com efeito similar – e colaboradora na formulação dessa lei, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) atua como Amicus Curiae e espera que a lei seja ratificada pela Corte.
“Esse julgamento é decisivo para o futuro das políticas focadas na preservação da vida e prevenção ao sinistro de trânsito, especialmente aqueles com vítimas fatais e sequelas”, afirma Antonio Meira Júnior, presidente da Abramet. “São anos esperando por isso. Nós acompanhamos esse processo desde o início e temos confiança que o Supremo, pela sensibilidade e espírito público de seus ministros, manterá a vigência da Lei Seca”, acrescentou.
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Segundo Meira Júnior, a expectativa dos médicos do tráfego é que o relator mantenha o entendimento colocado em 2008, quando declarou-se convencido de que “é absolutamente impossível” combinar álcool e condução de veículos. Em entrevistas à imprensa, o ministro Luis Fux também afirmou que não há critério seguro de alcoolemia e o teste do bafômetro deve ser obrigatório, como importante mecanismo de prevenção a sinistros de trânsito.
VIDA NO ASFALTO – A defesa da legislação, em sustentação oral durante audiência pública realizada pelo STF, foi feita em 2008 pelo então presidente da Abramet, hoje diretor científico da entidade, Flávio Emir Adura. Médico de tráfego e um dos especialistas mais respeitados do País, ele representou a entidade no debate, levando todo o conhecimento técnico e científico acumulado sobre o tema.
“A Medicina do Tráfego é a única especialidade médica que se debruça sobre os sinistros de trânsito e que tem como missão salvar vidas no asfalto. Não existe concentração segura sem álcool zero. O Brasil tem de decidir quantas mortes no trânsito está disposto a tolerar”, diz Adura, reafirmando a preleção que fez em 2008. “Esse cenário não mudou de lá para cá. Para os pais que perdem seus filhos no trânsito não tem analgesia. É preciso salvar a lei que salva vidas”, frisa.
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Dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, mostram redução superior a 14% do número de mortes por acidentes de trânsito associados ao consumo de álcool no Brasil: em 2008, quando a lei foi implantada, foram registrados 38.273 óbitos; em 2017, o registro havia caído para 32.615 casos.
BANDEIRA HISTÓRICA – A Abramet participou ativamente do debate e contribuiu decisivamente para a aprovação da Lei Seca pelo Congresso Nacional, em 2008. A entidade identificou a alcoolemia como principal vetor da morbimortalidade no trânsito, colocando esse tema no centro da discussão. Em 2008, foi elaborada a diretriz “Alcoolemia e direção veicular segura” e a nota técnica que resultou na aprovação da Lei 11.705/2008.
“Os efeitos da bebida alcoólica na condução de veículos são inúmeros, causando um impacto significativo e crescente na morbimortalidade por acidentes de trânsito. Qualquer quantidade de ingestão alcoólica pode prejudicar a direção veicular e a segurança de trânsito. O álcool afeta negativamente essa segurança em três aspectos: sobrevivência, performance e comportamento”, diz o documento, em que a entidade apresenta estudos e dados científicos para comprovar os efeitos nocivos da combinação da ingestão de álcool com a direção e referendar a necessidade de uma legislação sobre o tema.
Também é da Abramet o estudo que levou à publicação da Resolução nº 432 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que orienta os procedimentos adotados pelas autoridades de trânsito na fiscalização do consumo do álcool para aplicação da Lei 12.760/12.
RIGOROSIDADE – A Lei Seca é considerada um dos mais importantes instrumentos brasileiros para reduzir a violência nas ruas e estradas do País, ao estabelecer penas severas para os motoristas flagrados alcoolizados, modificando o limite aceito de alcoolemia do condutor de veículo automotor, de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue (estabelecido pelo Código de Trânsito em vigor), para zero.
A lei, de autoria do atual presidente da Frente Parlamentar do Trânsito Seguro, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), prevê que o motorista que exceder este novo limite fica sujeito ao pagamento de multa, perda do direito de dirigir pelo prazo de um ano e apreensão do veículo. Além disso, se a taxa de alcoolemia for superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue, estará sujeito detenção, de seis meses a três anos.
Fonte: https://www.abramet.com.br/noticias/em-defesa-da-vida-abramet-espera-que-stf-confirme-validade-da-lei-seca/